Funcionamento do plenário 

Momento forte da atividade do Parlamento Europeu, a sessão plenária representa o resultado do trabalho legislativo efetuado nas comissões parlamentares e nos grupos políticos. A sessão plenária é também o lugar no qual representantes das cidadãs e dos cidadãos da União Europeia – o(a)s eurodeputado(a)s – participam na tomada de decisões comunitária e defendem o seu ponto de vista junto da Comissão e do Conselho.

Durante muito tempo, o Parlamento Europeu assegurou a simples função de fórum de debate e de órgão consultivo.
Desde a sua eleição por sufrágio universal direto e graças à atividade do(a)s deputado(a)s, ganhou importância e adquiriu um papel de codecisor em pé de igualdade com o Conselho no que se refere a três quartos da legislação comunitária. Hoje em dia, o plenário do Parlamento conta com 705 deputado(a)s eleito(a)s oriundo(a)s dos 27 Estados-Membros da União Europeia e debate em 24 línguas. Deputado(a)s, funcionário(a)s, intérpretes e tradutore(a)s estão nele sujeito(a)s a regras muito precisas para assegurar um desenrolar eficaz da sessão.

As atrizes e os atores da sessão plenária 

As sessões plenárias são presididas pelo(a) Presidente do Parlamento Europeu. O(a) Presidente do Parlamento Europeu é assistido(a) nesta tarefa pelo(a)s catorze vice-presidentes. O(a) Presidente abre a sessão, por vezes, através de um discurso ou de uma homenagem, em função da atualidade do momento. O Parlamento procura, com efeito, reagir à evolução dos grandes dossiês da atualidade e não hesita em modificar, em consequência, a sua ordem do dia para exortar a União a agir. Neste aspeto, a influência do(a) Presidente do Parlamento pode ser determinante.

Durante a sessão, o(a) Presidente concede a palavra às deputadas e aos deputados e zela pelo bom desenrolar dos debates. Igualmente, preside às votações, submete as alterações e as resoluções legislativas ao voto do(a)s deputado(a)s e verifica as maiorias formadas na assembleia. A sua autoridade permite impor um ritmo às votações, por vezes longas e complexas.

O(a)s 705 eurodeputado(a)s repartem-se atualmente por 7 grupos políticos que representam a totalidade dos movimentos ideológicos. Certo(a)s deputado(a)s não pertencem a qualquer grupo político, sendo portanto considerado(a)s "não inscrito(a)s". São os grupos políticos que decidem das questões a tratar em sessão plenária. Podem igualmente introduzir alterações aos relatórios ali votados. Nenhuma deputada nem nenhum deputado pode, porém, ser obrigado(a) pelo seu grupo a votar num determinado sentido.

A Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia participam nas sessões plenárias, a fim de facilitar a colaboração entre as instituições no processo de decisão. A pedido do Parlamento Europeu, o(a)s representantes das duas instituições são também levados a fazer declarações ou a prestar contas da sua atividade, respondendo às perguntas que o(a)s deputados lhes possam colocar. Estes debates podem ser concluídos pela votação de uma resolução.

Reunindo um elevado número de participantes, a sessão plenária não se improvisa, tendo por isso, na medida do possível, de obedecer a uma organização estabelecida antecipadamente. Também a ordem do dia da sessão plenária é fixada com precisão pela Conferência dos Presidentes dos Grupos Políticos.

Paralelamente, a Conferência dos Presidentes das Comissões - composta pelo(a)s Presidentes de todas as comissões parlamentares, permanentes ou temporárias) pode formular recomendações à Conferência dos Presidentes sobre os trabalhos das comissões e o estabelecimento da ordem do dia.

Os trabalhos em sessão plenária 

O Parlamento reúne em sessão plenária todos os meses (exceto em agosto) em Estrasburgo, por um período de sessões de quatro dias (de segunda a quinta-feira). São organizados períodos de sessões adicionais em Bruxelas. O período de sessões decompõe-se em sessões diárias.

A atividade em sessão plenária é sobretudo consagrada aos debates e às votações. Só os textos votados em sessão plenária e as declarações escritas que tenham recolhido as assinaturas da maioria dos membros que compõem o Parlamento constituem formalmente atos do Parlamento Europeu.

  • Os relatórios legislativos são os textos examinados pelo Parlamento no âmbito de diferentes processos legislativos comunitários: codecisão, parecer conforme e consulta. Só o processo de codecisão confere ao Parlamento um papel de legislador em pé de igualdade com o Conselho da União Europeia. Certos relatórios parlamentares têm assim mais "peso" legislativo do que outros.
  • O processo orçamental: o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia constituem a autoridade orçamental da União Europeia que todos os anos determina as despesas e as receitas da União.
  • Os relatórios não legislativos são elaborados pelo Parlamento, por sua própria iniciativa, no seio da comissão parlamentar competente. Ao aprovar estes textos, o Parlamento interpela as outras instituições e órgãos europeus, os governos nacionais, inclusive países terceiros, tendo em vista chamar a atenção para um determinado assunto e suscitar uma reação. Conquanto destituídas de valor legislativo, estas iniciativas gozam de uma legitimidade parlamentar suscetível de incitar a Comissão a formular propostas.

Durante a sessão plenária, o Parlamento pode decidir exprimir-se sobre todos os assuntos que lhe pareçam importantes. Do mesmo modo, pode solicitar à Comissão que submeta uma proposta adequada sobre as questões que, no seu entender, requerem a elaboração de um ato comunitário. A sessão compreende, além disso, um período de perguntas ao Conselho e/ou à Comissão. Em geral, o período de perguntas à Comissão tem lugar na terça-feira e o período de perguntas ao Conselho, na quarta-feira. As perguntas devem ser previamente submetidas por escrito à ou ao Presidente do Parlamento, que decide da sua admissibilidade.

O calendário anual dos trabalhos do Parlamento Europeu é aprovado todos os anos pela sessão plenária, geralmente em junho, sob proposta da Conferência dos Presidentes dos Grupos Políticos. O calendário indica, igualmente, as semanas de reunião das comissões parlamentares e as dos grupos políticos. A ordem do dia da sessão plenária indica se as declarações do Conselho, da Comissão, do Conselho Europeu, as perguntas de resposta oral dirigidas ao Conselho e à Comissão serão seguidas da votação de uma proposta de resolução. Os debates sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito, entre outros, podem igualmente suscitar a elaboração de propostas de resolução.

A ata de cada sessão é o documento que regista o desenrolar da sessão plenária em causa e respetiva atividade (documentos apresentados, debates, votações, declarações de voto, designações, etc...). Os resultados das votações são igualmente anexados à ata.

A sessão plenária em ação 

Antes da decisão, procede-se ao debate

Um relatório parlamentar submetido a votação já foi, em geral, objeto de um debate durante o qual a Comissão, o(a)s representantes dos grupos políticos e o(a)s deputado(a)s se exprimem. O tempo de uso da palavra, frequentemente muito curto, depende do número de deputado(a)s que pediram o uso da palavra.

Ao contrário das votações que, muitas vezes, são breves, os debates duram por vezes várias horas, em função do número de deputado(a)s que deseja intervir. O(a)s deputado(a)s exprimem-se geralmente na sua língua materna, sendo a sua intervenção traduzida em simultâneo pelo(a)s intérpretes da sessão para as outras línguas oficiais da União.

No hemiciclo, o tempo de uso da palavra é distribuído segundo os seguintes critérios: uma primeira fração é repartida igualmente entre todos os grupos políticos; depois uma segunda fração é repartida entre os grupos políticos proporcionalmente ao número total dos seus membros. O(a)s deputado(a)s que solicitam o uso da palavra são inscrito(a)s numa lista de oradore(a)s de acordo com a importância numérica do respetivo grupo. Não obstante, pode ser concedida a prioridade no uso da palavra às relatoras ou aos relatores da comissão competente e das comissões encarregadas de emitir parecer.

O(a)s deputado(a)s recebem ainda regularmente numerosas personalidades no hemiciclo, sendo o(a)s chefes de Estado geralmente recebido(a)s em sessão solene.

Meio-dia: a maratona da votação

As votações desenrolam-se geralmente por volta do meio-dia. O ritmo é intenso: trata-se por vezes da votação de centenas de alterações pelo(a)s deputado(a)s.

Durante a votação de um relatório parlamentar ou de uma resolução, o(a)s deputado(a)s podem modificar o texto que lhes é submetido mediante alterações. Estas podem destinar-se a suprimir, reformular, substituir ou enriquecer o conteúdo do texto examinado. O(a)s deputado(a)s votam primeiro cada alteração separadamente, antes de proceder à votação da totalidade do texto assim modificado.

O(a)s deputado(a)s votam, em geral, por braço no ar e o(a) presidente da sessão verifica as maiorias. Em caso de incerteza, o(a) presidente solicita uma votação eletrónica para obter resultados mais precisos. O(a)s deputado(a)s devem, além disso, proceder à votação nominal se um grupo político ou um mínimo de trinta e oito deputado(a)s tiverem feito um pedido nesse sentido na véspera da votação. Neste caso, o voto individual de cada deputado(a) é registado e, posteriormente, tornado público em anexo à ata, a menos que tenha também sido introduzido um pedido de votação por escrutínio secreto.

Em sessão plenária, o Parlamento Europeu decide em geral por maioria absoluta dos votos expressos. O quórum (número mínimo de deputado(a)s que devem estar presentes para que o resultado da votação seja válido) é atingido sempre que se encontre reunido no hemiciclo um terço do(a)s deputado(a)s. Se o(a) presidente, a pedido de um mínimo de trinta e oito deputado(a)s, verificar que tal não acontece, a votação é adiada para a sessão seguinte.

Em sessão plenária, o Parlamento Europeu decide em geral por maioria absoluta dos votos expressos. O quórum - número mínimo de deputado(a)s que devem estar presentes para que o resultado da votação seja válido) é atingido sempre que se encontre reunido no hemiciclo um terço do(a)s deputado(a)s. Se o(a) presidente, a pedido de um mínimo de trinta e oito deputado(a)s, verificar que tal não acontece, a votação é adiada para a sessão seguinte.

A Comissão pode reagir na sequência da votação e expor as suas conclusões. No final do período de votação, o(a)s deputado(a)s que o desejem podem retomar o uso da palavra para proceder a declarações de voto e expor a sua análise, explicar a sua escolha ou a do seu grupo.