Poderes orçamentais
Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento partilha agora o poder de decidir, em colaboração com o Conselho da União Europeia, o orçamento anual global da UE, detendo a última palavra nesta matéria.
Quadro Financeiro Plurianual
As decisões do Parlamento e do Conselho relativas às receitas e despesas devem respeitar os limites das despesas anuais fixadas na programação financeira da UE, o Quadro Financeiro Plurianual, negociado uma vez a cada sete anos.
Controlo orçamental
Uma vez aprovado o orçamento da UE, a Comissão Europeia é responsável pela sua execução (as outras instituições são responsáveis pelo respetivo orçamento administrativo).
Enquanto instituição diretamente eleita que representa os contribuintes da UE, o Parlamento Europeu exerce um controlo democrático para assegurar que a Comissão e as restantes instituições gerem de forma adequada os fundos europeus.
O Parlamento, por recomendação do Conselho da União Europeia, decide se é concedida a quitação, isto é, a aprovação final da forma como foi executado o orçamento para determinado ano.
O Parlamento toma a decisão após uma análise cuidada, por parte da sua Comissão do Controlo Orçamental, das contas financeiras da Comissão e dos relatórios sobre as suas atividades para o ano em questão. Também toma em consideração o relatório anual do Tribunal de Contas e as respostas da Comissão a questões específicas levantadas pelas deputadas e pelos deputados.
O Parlamento pode igualmente apresentar recomendações à Comissão sobre a execução do orçamento. A pedido do Parlamento, a Comissão tem de apresentar um relatório sobre as medidas tomadas à luz de tais observações e comentários.
O processo é concluído com a concessão, o adiamento ou a recusa da quitação.
O Parlamento trata de modo idêntico a aprovação das contas das outras instituições, incluindo o seu próprio orçamento administrativo.