Acesso do público aos documentos 

O artigo 15.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que os cidadãos e os residentes da União Europeia têm direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos da União, seja qual for o respetivo suporte.

Acesso do público aos documentos: um elemento fundamental da transparência

O direito de acesso aos documentos é uma componente essencial da política de transparência aplicada pelas instituições europeias.

O Parlamento Europeu procura assegurar um elevado nível de visibilidade do seu trabalho. Este esforço é tanto mais importante quanto a instituição representa os cidadãos da UE, que o elegem diretamente.

As regras sobre o acesso do público aos documentos estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

Registo de documentos

O Parlamento Europeu criou um registo eletrónico de documentos, a fim de facilitar o acesso aos mesmos.

Concebido como um auxílio à pesquisa, contém as referências de documentos elaborados ou recebidos pelo Parlamento Europeu desde 2001.

O registo fornece acesso direto a um grande número de documentos do Parlamento Europeu em formato eletrónico.

Documentos acessíveis mediante pedido

Os documentos que não possam ser consultados diretamente no registo podem ser fornecidos mediante pedido.

É o caso dos documentos anteriores a 2001 e daqueles aos quais pode eventualmente aplicar‑se uma exceção ao direito de acesso nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

O acesso aos mesmos é gratuito. O pedido, a apresentar em formato eletrónico, não exige qualquer justificação especial.

Após análise do teu pedido, o Parlamento Europeu enviará uma resposta fundamentada no prazo de 15 dias úteis.

Quando for autorizada a divulgação, o documento será publicado no registo.