Grupos de interesses e transparência 

O Parlamento Europeu está empenhado em promover a transparência e a ética no que respeita às atividades de lobbying. Juntamente com o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia, utiliza um registo comum de transparência para a supervisão das atividades dos representantes de interesses. Os deputados também publicam informações sobre os seus contactos com grupos de interesses.

O Registo de Transparência é uma base de dados online que lista os grupos e organizações que tentam influenciar a formulação ou implementação da política e legislação da UE. Foi concebido para mostrar que interesses estão a ser representados ao nível da UE e em nome de quem, bem como os recursos financeiros e humanos dedicados a essas atividades.

Por que razão é importante o diálogo entre as instituições da UE e os grupos de interesses?

As instituições da UE interagem com um vasto leque de grupos e organizações que representam interesses específicos e desenvolvem atividades de lobbying. Esta é uma parte legítima e necessária do processo de tomada de decisão para garantir que as políticas da UE refletem as necessidades reais das pessoas.

Todos os tipos de representantes de interesses podem fornecer ao Parlamento conhecimentos e competências específicas em numerosos domínios económicos, sociais, ambientais e científicos. Eles podem desempenhar um papel fundamental no diálogo aberto e pluralista sobre o qual assenta um sistema democrático.

O Tratado da União Europeia prevê um quadro e procura promover as relações entre, por um lado, as instituições europeias e o(a)s dirigentes político(a)s dos países da União Europeia e, por outro, a sociedade civil, os cidadãos da UE e as associações representativas.

As instituições, recorrendo aos meios adequados, dão aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de ação da União. (Além disso) as instituições estabelecem um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade civil.

(Artigo 11.º do Tratado da União Europeia)

Registo de Transparência

O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia dispõem de um Registo de Transparência comum para demonstrarem o seu empenho na abertura e transparência.

O Registo de Transparência torna mais fácil para as pessoas obter informações sobre as atividades de representação de interesses junto das instituições da UE, bem como dados estatísticos relativos a todas as partes inscritas.

Todos os representantes de interesses são convidados a inscrever‑se voluntariamente se prosseguirem atividades destinadas a influenciar a elaboração ou a execução de políticas e a tomada de decisões nas instituições da UE. No entanto, cada instituição dispõe de regras para reforçar o quadro, tornando o registo uma condição prévia para a realização de determinadas atividades de representação de interesses. Além disso, todos os representantes de interesses inscritos devem respeitar o Código de Conduta das entidades registadas. Pode consultar as regras pertinentes e outras medidas de transparência de cada instituição nesta página.

Por exemplo, a inscrição é obrigatória para poder solicitar um cartão de acesso ao Parlamento Europeu. O(a)s representantes de interesses inscritos só podem solicitar esse acesso online.

Além disso, apenas os representantes de interesses inscritos podem ser convidados a participar nas audições públicas das comissões e apoiar e participar nas atividades dos intergrupos e de agrupamentos não oficiais de deputados. Várias medidas complementares garantem que os representantes inscritos possam facilmente subscrever a receção de notificações sobre as atividades das comissões, coorganizar eventos e solicitar o patrocínio do Presidente.

Acordo Interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório e a declaração política que o acompanha estabelecem o que se entende por atividades de representação de interesses ou de lobbying, o tipo de informações a fornecer pelos requerentes de registo, um código de conduta para as entidades registadas e um procedimento para as queixas sobre as organizações inscritas.

O Registo de Transparência é gerido conjuntamente pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia. Os Secretários‑Gerais das três instituições são responsáveis pela aplicação do acordo por meio de um conselho de administração, e um secretariado conjunto composto por funcionários de cada uma das três instituições gere as operações diárias do registo. Pode ler aqui os relatórios anuais:

Pode ler sobre as negociações entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão que conduziram a este acordo interinstitucional nesta página específica.

Transparência dos contactos com grupos de interesses e representantes de países não pertencentes à UE

Publicação das reuniões marcadas

Todos os deputados devem publicar em linha informações sobre as suas reuniões marcadas com representantes de interesses abrangidos pelo âmbito de aplicação do Acordo Interinstitucional sobre o Registo de Transparência e com representantes de autoridades públicas de países não pertencentes à UE.

Tal significa qualquer reunião relacionada com as atividades parlamentares (relatório, parecer, resolução, debate em sessão plenária ou urgência) realizada com o objetivo de influenciar o processo de decisão política ou de tomada de decisões das instituições europeias, presencialmente ou à distância.

A publicação destas reuniões é obrigatória para todos os deputados, independentemente de participarem pessoalmente na reunião ou de enviarem os seus assistentes parlamentares em seu nome.

As informações sobre as reuniões são publicadas nas páginas de perfil dos deputados.

Mais informações:  Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu em matéria de integridade e transparência: Artigo 7.º ‑ Publicação das reuniões.

Declaração de contributos

Os relatores e os relatores de parecer enumeram – em anexo ao seu relatório ou parecer – as entidades ou pessoas de quem receberam contributos sobre questões relacionadas com o assunto em apreço.

Essa lista pode revelar o leque de conhecimentos especializados e pareceres externos que o relator solicitou, aceitou ou, em certa medida, tomou em consideração. De seguida é publicada com o relatório, após a respetiva aprovação em comissão, e permite às pessoas saber de quem o relator recebeu contributos antes da votação final por todo o Parlamento.

É independente da publicação de reuniões com representantes de interesses, mas os relatores podem utilizá‑la para complementar as suas declarações de reuniões com representantes de interesses.

Declaração de apoio aos intergrupos e a outros agrupamentos não oficiais

Os intergrupos são agrupamentos não oficiais constituídos por deputado(a)s individuais com vista à troca informal de pontos de vista sobre questões específicas e a promover contactos entre o(a)s deputado(a)s e a sociedade civil.

Apenas os grupos de interesses inscritos no Registo de Transparência podem participar em atividades organizadas por intergrupos ou outros agrupamentos não oficiais nas instalações do Parlamento, prestando‑lhes apoio ou coorganizando os seus eventos.

A declaração anual de qualquer apoio recebido, em numerário ou em espécie (por exemplo, assistência de secretariado), deve ser apresentada pelos presidentes dos intergrupos e atualizada anualmente. Todas estas declarações e a lista dos deputados de cada intergrupo podem ser consultadas na ligação infra (ver «Mais informações»).

Os membros de agrupamentos não oficiais são igualmente obrigados a declarar na sua declaração de interesses privados, até ao final do mês seguinte, qualquer apoio recebido em nome de um agrupamento não oficial, em dinheiro ou em espécie.

Mais informações:  Regimento: Artigo 35.º ‑ Intergrupos e Artigo 35.º‑A ‑ Agrupamentos não oficiais; Os intergrupos do Parlamento Europeu.

Interações do pessoal com representantes de interesses

O(a)s funcionários do Parlamento, como todo(a)s o(a)s funcionário(a)s da UE, são obrigado(a)s a preservar a sua independência profissional e pessoal.

Devem agir em conformidade com a independência da sua posição e com o princípio da integridade, tal como estabelecido no Estatuto dos Funcionários.

Para o efeito, são formuladas algumas recomendações práticas para a interação de funcionário(a)s público(a)s com representantes de interesses.