Sobre as normas aplicáveis aos deputados

O Parlamento Europeu é composto por 705 deputados eleitos nos 27 Estados-Membros da União Europeia alargada. Desde 1979, os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio universal directo e por cinco anos.

Fotografia do hemiciclo de Estrasburgo durante uma sessão plenária

Cada país decide a forma que deverão revestir as eleições, mas deve garantir a igualdade de género e o segredo do escrutínio. As eleições para o Parlamento Europeu processam-se segundo o sistema de representação proporcional. A idade mínima para exercer o direito de voto está fixada nos 16 anos na Áustria, Bélgica, Alemanha e Malta, nos 17 anos na Grécia e nos 18 anos nos restantes Estados-Membros.

Os mandatos são atribuídos em função da população de cada Estado-Membro. Mais de um terço dos deputados são mulheres. Os deputados são agrupados não por nacionalidade, mas por afinidade política.

Os deputados ao Parlamento Europeu repartem o seu tempo entre os seus círculos eleitorais, Estrasburgo - onde se realizam 12 períodos de sessões por ano - e Bruxelas, onde participam nos períodos de sessões adicionais, bem como nas reuniões das comissões e dos grupos políticos.

As modalidades de exercício do mandato de deputado são enunciadas no Estatuto de 2009.

Para saber mais:

Integridade no Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu atribui grande importância à integridade, à transparência e à responsabilização das atividades políticas dos seus deputados. A fim de o assegurar, o Parlamento implementou um número considerável de regras e medidas que foram reforçadas em 2023, no âmbito de um processo de revisão abrangente.

Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu

O Código de Conduta entrou em vigor em 1 de janeiro de 2012 e foi revisto pela última vez em 2023. Estabelece como princípios de base que os deputados devem agir exclusivamente no interesse geral e exercer as suas funções com desapego de interesses, integridade, transparência, diligência, honestidade, responsabilidade e respeito pela dignidade e pela reputação do Parlamento Europeu.

O Código de Conduta define o conceito de conflito de interesses e os deveres dos deputados que se encontrem nessa situação e inclui disposições relativas às obrigações de divulgação, às atividades dos antigos deputados e ao Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados.

O Código de Conduta também prevê a obrigação de os deputados apresentarem uma declaração exaustiva dos seus interesses privados, uma declaração de património e, se for caso disso, uma declaração de conhecimento de eventuais conflitos de interesses. Além disso, o Código de Conduta obriga os deputados a publicarem todas as reuniões programadas, inclusive se delegadas nos seus assistentes, com representantes de interesses abrangidos pelo Registo de Transparência e com representantes de autoridades públicas de países terceiros. Os deputados estão igualmente sujeitos à obrigação de declarar a sua participação em eventos organizados por terceiros sempre que o reembolso das suas despesas de deslocação, alojamento ou estadia, ou o pagamento direto de tais despesas, seja efetuado por uma entidade terceira. As informações fornecidas pelos deputados nas suas declarações podem ser consultadas nas páginas de perfil dos deputados, com exceção da declaração de património, que não é pública.

Os deputados têm igualmente de declarar os presentes com um valor aproximado superior a 150 EUR recebidos durante atividades de representação do Parlamento a título oficial, nas condições estabelecidas nas Medidas de Aplicação do Código de Conduta. Esses presentes são inscritos no registo de presentes.

Se se concluir que um deputado infringiu o Código de Conduta, o Presidente pode aplicar lhe uma sanção. A referida sanção é anunciada pelo Presidente em sessão plenária e publicada de forma bem visível no sítio Web do Parlamento.

Consultar:

O Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados

O Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados é o órgão encarregado de dar orientações sobre a interpretação e a aplicação das disposições do Código de Conduta. A pedido do Presidente, ou depois de ter sido contactado diretamente, o Comité Consultivo examina também os casos de alegada violação do Código de Conduta e aconselha o Presidente sobre eventuais medidas a tomar. O Comité Consultivo controla de forma proativa o cumprimento, pelos deputados, do Código de Conduta e das respetivas medidas de aplicação.

O Comité Consultivo é composto por oito deputados, nomeados pelo Presidente tendo em conta a sua experiência e o equilíbrio político e de género. O cargo de presidente do Comité Consultivo é exercido pelos membros do Comité, por rotação, com mudança a cada seis meses. O Presidente nomeia também um deputado suplente por cada grupo político que não esteja representado no Comité Consultivo.

Anualmente, o Comité Consultivo publica um relatório sobre as suas atividades.

Consultar:
7.ª legislatura:
8.ª legislatura:
9.ª legislatura:

Outras regras em matéria de transparência e ética dos deputados

Transparência e responsabilização

Para além das obrigações que incumbem a todos os deputados nos termos do Código de Conduta, o Parlamento Europeu elaborou uma série de regras específicas que reforçam a transparência e a ética em todos os domínios de atividade. Dá-se especial atenção à ética das atividades dos representantes de grupos de interesses.

Participação de representantes de grupos de interesses em eventos

As organizações sujeitas às regras do Registo de Transparência só são autorizadas a organizar ou coorganizar eventos no Parlamento se estiverem inscritas corretamente no registo.

Mais informações:

Regras aplicáveis aos antigos deputados

Os antigos deputados estão proibidos de exercer representação de grupos de interesses no Parlamento durante os primeiros seis meses após o termo do seu mandato. Se realizarem atividades desse tipo após os seis meses, devem imperativamente inscrever-se no Registo de Transparência. Os antigos deputados estão autorizados a entrar nos edifícios do Parlamento nessa qualidade, todavia não podem servir-se desse acesso para exercer atividades de representação de grupos de interesses.

Mais informações:

Remunerações e pensões

Subsídio parlamentar de deputado ao Parlamento Europeu

Em geral, os deputados ao Parlamento Europeu recebem um subsídio de igual valor, ao abrigo do estatuto único que entrou em vigor em julho de 2009.

O subsídio mensal dos deputados ao Parlamento Europeu, nos termos do estatuto único, é de 10 075,18 EUR, desde 1 de julho de 2023, antes da dedução de impostos. O subsídio provém do orçamento do Parlamento e está sujeito a um imposto da UE e a contribuições para seguros, após o que se cifra em 7 853,89 EUR. Os Estados­Membros podem também aplicar impostos nacionais ao subsídio. O subsídio de base corresponde a 38,5 % do vencimento de base de um juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Há, contudo, algumas exceções: os deputados que exerceram um mandato no Parlamento antes das eleições de 2009 puderam optar por continuar a ser abrangidos pelo anterior sistema nacional em matéria de subsídio parlamentar, subsídio de reintegração e pensões.

Pensões

Ao abrigo do estatuto, os antigos deputados têm direito a uma pensão de aposentação a partir dos 63 anos. A pensão é igual a 3,5 % do salário dos deputados por cada ano completo de exercício de um mandato e a um duodécimo desse montante por cada mês suplementar completo de mandato, não podendo exceder 70 %, no máximo, do subsídio dos deputados. O custo destas pensões é suportado pelo orçamento da União Europeia.

O regime da pensão complementar, introduzido para os deputados ao Parlamento Europeu em 1989, deixou de ser acessível para os novos deputados a partir de julho de 2009 e está a ser suprimido gradualmente.

Subsídios pagos aos deputados ao Parlamento Europeu

Tal como os deputados dos parlamentos nacionais, os deputados ao Parlamento Europeu recebem diversos subsídios, que se destinam a cobrir as despesas em que incorrem no exercício do seu mandato.

Subsídio para despesas gerais

Este subsídio destina se a cobrir despesas no Estado-Membro de eleição, como, por exemplo, os custos de gestão do gabinete do deputado, as despesas de telefone e de correio e os custos de aquisição, funcionamento e manutenção de computadores e equipamento telemático. Este subsídio é reduzido para metade no caso de deputados que, sem apresentarem a devida justificação, não compareçam a metade das sessões plenárias num ano parlamentar (de Setembro a Agosto).

Em 2024, este subsídio ascende a 4 950 euros por mês.

Despesas de viagem

A maioria das reuniões do Parlamento Europeu, como as sessões plenárias, as reuniões das comissões e as reuniões dos grupos políticos, realiza-se em Bruxelas ou em Estrasburgo. Os deputados têm direito ao reembolso do custo efetivo dos títulos de transporte adquiridos para participar nessas reuniões, mediante a apresentação dos respetivos recibos, até ao montante correspondente à tarifa aérea em «business class D», à tarifa de comboio em primeira classe ou ao montante fixo de 0,58 euros/km, caso o trajeto seja efetuado em automóvel (limitado a 1000 km), a que acrescem os subsídios fixos baseados na distância e na duração da missão e destinados a cobrir outras despesas relativas à viagem (por exemplo, portagens de autoestrada, excesso de bagagem ou despesas de reserva).

Outras despesas de viagem

No exercício das suas funções, os deputados devem efetuar deslocações frequentes no Estado Membro em que foram eleitos, ou fora dele, para fins distintos das reuniões oficiais (por exemplo, para assistir a uma conferência ou para efetuar uma visita de trabalho).

Neste contexto, relativamente às atividades realizadas fora do Estado-Membro em que foram eleitos, os deputados podem beneficiar do reembolso das despesas de viagem e de alojamento e das despesas conexas, até um montante máximo anual de 4 886 euros. Para as atividades realizadas no Estado-Membro em que foram eleitos, os deputados beneficiam unicamente do reembolso das despesas de transporte, sendo estabelecido um montante máximo anual por país.

Subsídio de estadia
  • O Parlamento paga um subsídio fixo de 350 euros por dia para cobrir a globalidade das despesas incorridas pelos deputados durante os períodos de atividades parlamentares, desde que a sua presença seja comprovada pela assinatura de um dos registos oficiais disponibilizados para o efeito.
  • Este subsídio sofre uma redução de 50 % se os deputados não participarem em mais de metade das votações nominais realizadas nos dias previstos para as votações em sessão plenária, mesmo que estejam presentes. Para as reuniões realizadas fora do território da União Europeia, o subsídio é de 175 euros (na condição, uma vez mais, de o deputado ter assinado o registo de presenças), sendo as despesas de alojamento reembolsadas separadamente.

Disposições relativas ao pessoal

Os deputados ao Parlamento Europeu podem escolher os seus assistentes, no quadro dos limites de uma dotação orçamental fixada pelo Parlamento e nas condições definidas pelo Capítulo 5 das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados.

Em 2024, o montante mensal máximo disponível é de 28 696 euros por deputado. O montante não é transferido para os deputados, mas sim pago como remuneração aos assistentes que preencham as condições e disponham de um contrato válido, bem como aos organismos encarregados de recolher os impostos sobre as remunerações.

Os deputados podem recorrer a vários tipos de assistentes.

Os assistentes acreditados, contratados em Bruxelas (ou no Luxemburgo / em Estrasburgo), dependem diretamente da administração do Parlamento. Os deputados podem recrutar três assistentes acreditados, ou mesmo quatro sob certas condições. Pelo menos 25 % da dotação para assistência parlamentar é reservada aos assistentes acreditados.

Os assistentes locais assistem os deputados no Estado-Membro em que estes foram eleitos. Estes contratos são geridos por um terceiro pagador autorizado que garante o cumprimento das disposições relativas à segurança social e ao regime fiscal. Os contratos dos assistentes locais podem ser contratos de trabalho ou contratos de prestação de serviços.

Os estagiários podem fazer um estágio quer nas instalações do Parlamento, quer no Estado Membro da eleição.

O custo total com os assistentes locais e os estagiários não pode exceder 75 % da dotação para assistência parlamentar. O custo com os prestadores de serviço não pode, contudo, exceder 25 % dessa dotação.

Mais informação sobre as remunerações aqui.

Foram definidos limites máximos comparáveis para os prestadores que sejam pessoas coletivas ou os terceiros pagadores.

Vários deputados podem formar um agrupamento para recrutar um ou mais assistentes acreditados ou locais nos Estados-Membros. Os deputados fixam, entre si, a forma de repartição dos custos.

Os deputados não podem contratar familiares próximos como assistentes. Os assistentes devem evitar atividades externas suscetíveis de criar um conflito de interesses.

Os nomes ou as razões sociais de todos os assistentes são publicados no sítio Web do Parlamento durante o período dos respetivos contratos, salvo se obtiverem uma derrogação concedida apenas por razões de segurança devidamente justificadas.

Retrospetiva dos resultados das eleições europeias e nacionais

Esta publicação é a base de dados mais completa e exaustiva que se encontra disponível, abarcando a evolução do espetro político em toda a UE, compreendendo os resultados eleitorais e a composição do Parlamento Europeu desde as primeiras eleições realizadas por sufrágio direto, em 1979. A "Retrospetiva" oferece igualmente uma panorâmica em constante atualização das eleições nacionais em todos os Estados-Membros da UE.