Atual crise da migração

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001002/2023
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Christine Anderson, Jaak Madison
em nome do Grupo ID

19-12-2023 G-001002/2023

O Comissário Margaritis Schinas e o Catar

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001001/2023
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Ryszard Antoni Legutko, Zdzisław Krasnodębski
em nome do Grupo ECR

02-02-2023 G-001001/2023

Ataques a infraestruturas energéticas críticas

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001001/2022
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Nicolaus Fest, Bernhard Zimniok, Gunnar Beck, Markus Buchheit, Gerolf Annemans
em nome do Grupo ID

02-10-2022 G-001001/2022

Aumento súbito dos preços dos produtos de base e dos fatores de produção no setor agrícola

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001004/2021
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Martin Hlaváček
em nome do Grupo Renew

15-12-2021 G-001004/2021

Reforço do sistema de proteção das denominações DOP e IGP na UE na sequência do processo Prosecco/Prosek

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001003/2021
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Mara Bizzotto
em nome do Grupo ID

10-11-2021 G-001003/2021

Reconhecimento do direito a um ambiente saudável

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001002/2021
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
María Soraya Rodríguez Ramos
em nome do Grupo Renew

06-10-2021 G-001002/2021

Aplicação e cumprimento da legislação da UE em matéria de ambiente

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001001/2021
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Sven Giegold, Margrete Auken, Rosa D'Amato, Bas Eickhout, Eleonora Evi, Martin Häusling, Grace O'Sullivan, Jutta Paulus, Marie Toussaint
em nome do Grupo Verts/ALE

12-07-2021 G-001001/2021

Avaliação da Comissão relativamente à qualidade das suas respostas às perguntas com pedido de resposta escrita

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001002/2020
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Christine Anderson, Markus Buchheit
em nome do Grupo ID

23-09-2020 G-001002/2020

A ingerência da presidente da Comissão nas eleições na Croácia – violação do Código de Conduta dos membros da Comissão

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001001/2020
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Christine Anderson, Jörg Meuthen, Jérôme Rivière, Harald Vilimsky, Peter Kofod, Laura Huhtasaari, Jaak Madison, Gunnar Beck, Lars Patrick Berg, Markus Buchheit, Nicolaus Fest, Maximilian Krah, Joachim Kuhs, Sylvia Limmer, Guido Reil, Bernhard Zimniok
em nome do Grupo ID

14-07-2020 G-001001/2020

Violações dos direitos das crianças cujos pais trabalham na Áustria

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita e debate G-000001/2019
à Comissão
Artigo 130b.º do Regimento
Daniel Buda, Theodor Dumitru Stolojan, Marian-Jean Marinescu, Adina-Ioana Vălean, Cristian-Silviu Buşoi, Mihai Ţurcanu, Csaba Sógor, Siegfried Mureşan, Emil Radev, Milan Zver, Romana Tomc, Ivana Maletić, Michaela Šojdrová, Marijana Petir, Dubravka Šuica, Danuta Jazłowiecka, Krzysztof Hetman, Franc Bogovič, Anna Záborská, Željana Zovko, Marek Plura, Dariusz Rosati, Tamás Deutsch, Kinga Gál, Norbert Erdős, László Tőkés, Andrea Bocskor, András Gyürk, György Schöpflin, Andor Deli, Pál Csáky, Vladimir Urutchev, Michał Boni, Lívia Járóka, Andrey Kovatchev, Asim Ademov, Stanislav Polčák, Eva Maydell, Ivica Tolić, Alojz Peterle

31-01-2019 G-000001/2019

Contacto

Interpelações extensas com pedido de resposta escrita

Um grupo político pode apresentar interpelações extensas ao Conselho, à Comissão ou ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

O Presidente verifica se as perguntas são admissíveis. Se tal for o caso, o destinatário dispõe de um prazo de seis semanas para responder.

Se o destinatário não responder à interpelação extensa no prazo de seis semanas a contar da sua transmissão, a interpelação extensa é, a pedido do autor, inscrita no projeto definitivo de ordem do dia do Parlamento e é aprovada pela Conferência dos Presidentes.

Após receção da resposta por escrito, e caso os deputados ou o grupo político ou os grupos políticos que representem, pelo menos, 10 % dos deputados que compõem o Parlamento assim o solicitem, a interpelação extensa é inscrita no projeto definitivo de ordem do dia do Parlamento e é aprovada pela Conferência dos Presidentes.

Aplica-se, com as necessárias adaptações, o artigo 132.º, n.ºs 2 a 5, relativos à apresentação e à votação de propostas de resolução.

Declaração de Confidencialidade