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Projetos comuns

Sempre que o Parlamento e o Conselho não cheguem a um acordo em primeira ou segunda leitura, o dossier passa a processo de conciliação (Artigo 76.º do Regimento). Se o Comité de Conciliação, composto por membros do Conselho e um número igual de representantes do Parlamento (Artigo 77.º), chegar a acordo, adota um projeto comum (Artigo 78.º). Este é depois submetido à aprovação do Parlamento e do Conselho (terceira leitura).