Pesquisa

PROPOSTA DE ATO DA UNIÃO
apresentada nos termos do artigo 47.º , n.º 2, do Regimento
sobre a revogação da legislação decorrente do Pacto Ecológico Europeu
Jorge Buxadé Villalba, Mazaly Aguilar, Hermann Tertsch, Margarita de la Pisa Carrión

19-02-2024 B9-0139/2024  

PROPOSTA DE ATO DA UNIÃO
apresentada nos termos do artigo 47.º , n.º 2, do Regimento
sobre a necessidade de alterar o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho
Jorge Buxadé Villalba, Mazaly Aguilar, Hermann Tertsch, Margarita de la Pisa

29-11-2023 B9-0487/2023  

PROPOSTA DE ATO DA UNIÃO
apresentada nos termos do artigo 47.º , n.º 2, do Regimento
sobre a necessidade de proteger as famílias, as empresas e os trabalhadores por conta própria do aumento dos preços dos combustíveis na Europa
Jorge Buxadé Villalba, Mazaly Aguilar, Hermann Tertsch, Margarita de la Pisa

16-10-2023 B9-0425/2023  

PROPOSTA DE ATO DA UNIÃO
apresentada nos termos do artigo 47.º , n.º 2, do Regimento
sobre a necessidade de alterar as normas da UE para resolver os problemas com que se deparam as explorações pecuárias no que diz respeito à tuberculose bovina
Jorge Buxadé Villalba, Hermann Tertsch, Margarita de la Pisa, Ryszard Antoni Legutko

15-06-2023 B9-0299/2023  

PROPOSTA DE ATO DA UNIÃO
apresentada nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do Regimento
sobre criação de uma autoridade independente para investigar os efeitos secundários das vacinas contra a COVID-19
Ivan Vilibor Sinčić, Christine Anderson, Francesca Donato, Stasys Jakeliūnas, Mislav Kolakušić, Cristian Terheş

25-05-2023 B9-0261/2023  

PROPOSTA DE ATO DA UNIÃO
apresentada nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do Regimento
sobre a transparência dos processos de seleção de altos funcionários da UE
Eugen Jurzyca, Johan Van Overtveldt, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Michal Šimečka, Sirpa Pietikäinen, Ondřej Kovařík

11-02-2021 B9-0152/2021  

Contacto

Propostas de ato da União: o conceito

Assiste a todos os deputados a possibilidade de solicitarem à Comissão que proponha atos da União (atos novos ou alterações de atos existentes), ao abrigo do direito de iniciativa conferido ao Parlamento pelo artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Propostas de ato da União: procedimento

  • As propostas podem ser apresentadas por um máximo de 10 deputados. As propostas devem indicar a respetiva base jurídica e podem ser acompanhadas por uma exposição de motivos com um máximo de 150 palavras.
  • O Presidente verifica o cumprimento dos requisitos legais. O Presidente pode transmitir as propostas, para parecer sobre a adequação da base jurídica, à comissão competente para efetuar essa verificação. Se o Presidente declarar uma proposta admissível, anuncia-a em sessão plenária e transmite-a à comissão competente.
  • A comissão competente decide do seguimento a dar no prazo de três meses a contar da transmissão da proposta, após ter dado aos seus autores oportunidade de intervirem perante a comissão.
  • Os nomes dos autores da proposta figuram no título do relatório.

Propostas de ato da União: divulgação

As propostas de atos da União são publicadas nas línguas oficiais no sítio Web do Parlamento.