Relatório - A9-0020/2020Relatório
A9-0020/2020

RELATÓRIO sobre a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente à preparação do processo de análise do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) para 2020, ao controlo das armas nucleares e às opções de desarmamento nuclear

25.2.2020 - (2020/2004(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Sven Mikser


Processo : 2020/2004(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0020/2020
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A9-0020/2020
Textos aprovados :

PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

ao Conselho e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente à preparação do processo de análise do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) para 2020, ao controlo das armas nucleares e às opções de desarmamento nuclear

(2020/2004(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de fevereiro de 2019, sobre o futuro do Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF) e o impacto na União Europeia[1],

 Tendo em conta a Posição Comum do Conselho, de 13 de abril de 2000, relativa à Conferência de Análise de 2000 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares[2] e a Posição Comum do Conselho, de 25 de abril de 2005, relativa à Conferência de Análise de 2005 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares[3],

 Tendo em conta a Decisão 2010/212/PESC do Conselho, de 29 de março de 2010, relativa à posição da União Europeia na Conferência de Análise de 2010 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP)[4],

 Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 20 de abril de 2015, sobre a Nona Conferência de Análise das Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares,

 Tendo em conta a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, de 12 de dezembro de 2003,

 Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 4 de fevereiro de 2019, sobre o Irão,

 Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/615 do Conselho, de 15 de abril de 2019, relativa ao apoio da União às atividades que antecedem a Conferência de Análise de 2020 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP)[5],

 Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/938 do Conselho, de 6 de junho de 2019, que apoia um processo de criação de confiança conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente[6],

 Tendo em conta o Relatório de situação anual sobre a implementação da estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça (2018), de 14 de junho de 2019,

 Tendo em conta as obrigações que emanam do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, nos termos das quais todos os Estados Partes se comprometem a prosseguir de boa-fé o desarmamento nuclear e a cessar a corrida às armas nucleares,

 Tendo em conta o comunicado aprovado na Cimeira da NATO em Varsóvia, em 2016,

 Tendo em conta a Declaração do Conselho do Atlântico Norte, de 20 de setembro de 2017, sobre o Tratado de Proibição de Armas Nucleares,

 Tendo em conta a Declaração do Secretário-Geral da NATO, de 2 de agosto de 2019, sobre o Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio,

 Tendo em conta o novo Tratado START, assinado pelos Estados Unidos e pela Federação da Rússia, em vigor desde 5 de fevereiro de 2011,

 Tendo em conta o Documento Final aprovado na Conferência de Análise de 2000 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares,

 Tendo em conta o Documento Final aprovado na Conferência de Análise de 2010 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares,

 Tendo em conta o documento informal do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 2018, intitulado «Securing Our Common Future: An Agenda for Disarmament» (Assegurar o nosso futuro comum: um programa de desarmamento»),

 Tendo em conta o documento de trabalho intitulado «Unlocking disarmament diplomacy through a “stepping stone” approach» (Desbloquear a diplomacia do desarmamento através da abordagem de medidas graduais), apresentado pela Suécia à Comissão Preparatória da Conferência de Análise do TNP de 2020,

 Tendo em conta o documento de trabalho intitulado «Operationalising the Creating an Environment for Nuclear Disarmament (CEND) Initiative» (Operacionalização da iniciativa de criação de um ambiente propício ao desarmamento nuclear [CEND]), apresentado pelos EUA à Comissão Preparatória da Conferência de Análise do TNP de 2020,

 Tendo em conta o documento de trabalho «The Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons at 50: a brief assessment by the European Union» (O Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares 50 anos após a sua adoção: uma breve avaliação pela União Europeia), apresentado pela União Europeia à Comissão Preparatória da Conferência de Análise do TNP de 2020,

 Tendo em conta o documento de trabalho «Proposals by the Non-Proliferation and Disarmament Initiative to enhance transparency for strengthening the review process for the Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons» (Propostas da Iniciativa de Não Proliferação e Desarmamento para uma maior transparência no reforço do processo de análise do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares), apresentado pelos membros da Iniciativa de Não Proliferação e Desarmamento (Austrália, Canadá, Chile, Alemanha, Japão, México, Países Baixos, Nigéria, Filipinas, Polónia, Turquia e Emirados Árabes Unidos) à Comissão Preparatória da Conferência de Análise do TNP de 2020,

 Tendo em conta o artigo 118.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0020/2020),

A. Considerando que o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) tem sido, indubitavelmente, o instrumento internacional mais importante para regular o regime nuclear nos últimos 50 anos; que constitui a pedra angular da estabilidade estratégica à escala mundial e uma barreira insubstituível contra o risco de proliferação de armas nucleares; que contribuiu significativamente para reduzir o arsenal nuclear e facilitar a utilização pacífica da energia nuclear; que se trata de um tratado maduro e pragmático, praticamente universal e amplamente respeitado; que, em 1995, os Estados Partes no TNP concordaram em prorrogar o Tratado por tempo indeterminado; que, após a incapacidade de, em 2015, se chegar a um acordo sobre um documento final de fundo, é da máxima importância assegurar que a revisão de 2020 seja coroada de êxito;

B. Considerando que o TNP levou, desde 1968, vários países a renunciar às armas nucleares na Europa, na América Latina, em África, na Ásia e no Pacífico; que o Tratado permitiu o desenvolvimento pacífico da energia nuclear; que, ao longo do tempo, levou a reduções drásticas dos arsenais nucleares após a Guerra Fria; que apenas alguns Estados desenvolveram arsenais à margem do TNP;

C. Considerando que os três pilares do TNP – não proliferação, desarmamento e utilização pacífica da energia nuclear – são complementares, reforçando-se mutuamente e estando indissociavelmente ligados; que a futura evolução em matéria de desarmamento e de eliminação total das armas nucleares exige, por conseguinte, a preservação das normas existentes contra a proliferação dessas armas; que o TNP permitiu a criação de um sistema internacional de salvaguarda;

D. Considerando que o objetivo das conferências periódicas de análise do TNP consiste em avaliar a aplicação do TNP e em elaborar um roteiro para a realização de progressos, com base numa abordagem por etapas; que o processo de análise representa uma oportunidade para os Estados Partes defenderem e reforçarem o regime de não proliferação nuclear de cinco em cinco anos;

E. Considerando que a Conferência de Análise de 2010 reiterou o objetivo final de reforçar o regime mundial de não proliferação, tendo os Estados Partes no TNP assumido o compromisso de aprovar as disposições de base do TNP e de adotar um plano de ação de 64 pontos com, nomeadamente, planos de ação específicos em matéria de não proliferação, desarmamento e utilização pacífica da energia nuclear, com base em ações concretas e mensuráveis a tomar pelos Estados Partes para apoiar os três pilares;

F. Considerando que, na secção relativa ao desarmamento nuclear, os Estados Partes, incluindo os Estados reconhecidos como sendo dotados de armas nucleares, se comprometeram, pela primeira vez, a acelerar os progressos reais em matéria de desarmamento e, por fim, a eliminar totalmente os seus arsenais nucleares, instalados ou não instalados; que as ações acordadas no âmbito do pilar de não proliferação abrangem um vasto leque de questões, como o reforço das salvaguardas, o apoio à Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), a proteção física dos materiais nucleares, a celebração e a entrada em vigor de protocolos adicionais, as salvaguardas para as exportações relacionadas com o setor nuclear, as transferências de tecnologia nuclear e o terrorismo nuclear;

G. Considerando que o princípio da transparência é um elemento indispensável do desarmamento nuclear, uma vez que contribui para proporcionar clareza sobre os arsenais existentes e apoia o processo de verificação; que a transparência contribui para reforçar a confiança e o estabelecimento de uma base comum para o diálogo como condição prévia para a redução e, em última análise, a eliminação das armas nucleares; que os relatórios ao Conselho dos Governadores da AIEA são um instrumento importante para assegurar a transparência no que se refere ao cumprimento das obrigações de não proliferação por parte dos Estados não dotados de armas nucleares;

H. Considerando que as disposições do TNP defendem o direito de os Estados utilizarem a energia nuclear para fins pacíficos e participarem no intercâmbio de equipamentos, materiais e informações científicas e tecnológicas sobre a utilização pacífica da energia nuclear, dando um tratamento preferencial aos Estados não dotados de armas nucleares e tendo em devida conta as necessidades dos países em desenvolvimento;

I. Considerando que a norma contra os testes apoia o pilar da não proliferação e o pilar do desarmamento, ajudando também a evitar que determinados Estados dotados de armas nucleares procurem desenvolver e adquirir armas nucleares; que os Estados Partes estão empenhados em abster-se de qualquer tipo de explosão nuclear e de utilizar novas tecnologias de armas nucleares, na pendência da entrada em vigor do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE); que todos os Estados dotados de armas nucleares se comprometeram a ratificar o TPTE sem demora; que todos os Estados também concordaram que devem ser lançadas sem demora as negociações do tratado de proibição da produção de material cindível para utilização em armas nucleares;

J. Considerando que o TNP lançou as bases para a criação de zonas desnuclearizadas em todo o mundo; que a criação de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente constitui um dos objetivos de longa data da UE; que a UE afetou recentemente um orçamento destinado a atividades visando promover um diálogo inclusivo entre os peritos e os decisores políticos, com o objetivo de fazer avançar o compromisso de estabelecer uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente;

K. Considerando que, na declaração política adotada, com a abstenção dos 28 Estados-Membros da UE, na primeira sessão da Conferência sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente, que teve lugar em Nova Iorque em novembro de 2019, os restantes participantes se comprometeram a prosseguir a elaboração de um tratado juridicamente vinculativo que crie uma zona livre de armas nucleares e de outras armas de destruição maciça no Médio Oriente;

L. Considerando que, desde que o TNP entrou em vigor em 1970, metade das conferências de análise não conseguiu chegar a consenso sobre uma declaração final substancial, tendo a última declaração final sido aprovada na Conferência de Análise de 2010;

M. Considerando que a Conferência de Análise de 2020 terá lugar num contexto de segurança internacional particularmente difícil, devido à falta de progressos na desnuclearização da Península da Coreia, à retirada dos EUA do Plano de Ação Conjunto Global (PACG) celebrado com o Irão, às alegadas violações do plano pelo Irão, relativamente às quais a França, o Reino Unido e a Alemanha apresentaram denúncias formais, desencadeando o mecanismo de resolução de litígios do PACG, ao colapso do Tratado INF e ao impasse nas negociações de prorrogação do novo Tratado START entre a Rússia e os EUA; que o atual grau de desacordo e de divisão entre os 191 Estados Partes no TNP, dotados ou não de armas nucleares, quanto à melhor abordagem para reduzir e eliminar as armas nucleares constituirá um desafio adicional para o debate;

N. Considerando que vários Estados dotados de armas nucleares estão a modernizar ou a planear modernizar as suas armas nucleares ou os respetivos vetores de lançamento, e que alguns deles estão a reduzir os limiares de utilização dessas armas nas respetivas doutrinas militares nacionais;

O. Considerando que o Memorando de Budapeste de 1994, assinado pela Ucrânia, pela Rússia, pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido, ofereceu garantias de segurança contra ameaças ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política da Ucrânia, em troca da renúncia ao seu arsenal nuclear e da sua adesão ao TNP; que a total incapacidade, por parte da Rússia, de honrar as garantias de segurança concedidas à Ucrânia mediante o Memorando de Budapeste, bem como o desrespeito do Direito internacional pela Rússia, tiveram um efeito corrosivo no clima de desarmamento nuclear e nas conversações sobre a não proliferação;

P. Considerando que a degradação do ambiente de segurança mundial é exacerbada pela crescente desconfiança entre nações e que a modernização dos arsenais foi promovida por novas tecnologias que aumentam os riscos de segurança a nível mundial, em especial no que se refere a eventuais ciberataques contra armas nucleares ou respetivos sistemas de comando, controlo e alerta precoce, bem como por um papel cada vez mais importante das armas nucleares nas políticas, estratégias e doutrinas nacionais, levando ao risco de uma nova corrida mundial às armas nucleares; que cada vez mais países estão a procurar desenvolver armas nucleares utilizáveis no campo de batalha;

Q. Considerando que existe um risco significativo de que as grandes potências militares deixem de recorrer ao controlo do armamento e ao desarmamento para aliviar as tensões internacionais e melhorar o ambiente de segurança mundial, conduzindo, em última análise, ao regresso da energia nuclear ao primeiro plano, no centro dos equilíbrios estratégicos, e levando assim a um aumento dos riscos nucleares no mundo;

R. Considerando que o arsenal nuclear global representa cerca de 14 000 ogivas nucleares e que os EUA e a Rússia detêm mais de 90 % desse arsenal; que mesmo uma utilização limitada de armas nucleares teria consequências humanitárias desastrosas e que nenhum Estado nem organização internacional teriam capacidade para fazer face às consequências imediatas de um ataque e prestar uma assistência adequada às vítimas;

S. Considerando que o Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN) foi adotado por 122 países em 2017, mas que nenhum dos Estados reconhecidos como sendo dotados de armas nucleares é Parte no Tratado, que foi assinado por 80 países e ratificado por 35 em janeiro de 2020; que a União Europeia não conseguiu chegar a acordo quanto a uma posição comum sobre o Tratado;

T. Considerando que a prorrogação do Novo Tratado START entre os EUA e a Federação da Rússia, cujo principal objetivo deve ser o de continuar a reduzir, de forma verificável, as existências resultantes da corrida às armas durante a Guerra Fria, e que limita o número de ogivas nucleares estratégicas instaladas de ambos os lados a 1 550, até ao seu termo em fevereiro de 2021, seria um elemento fundamental para preservar a estabilidade estratégica e impedir uma nova corrida às armas;

U. Considerando que a NATO manifestou o seu firme apoio à plena aplicação do TNP e se comprometeu a criar condições para um mundo sem armas nucleares em plena conformidade com as disposições do TNP, com base numa abordagem por etapas;

V. Considerando que a iniciativa liderada pelos EUA para «Criar um Ambiente propício ao Desarmamento Nuclear» (Creating an Environment for Nuclear Disarmament – CEND), que define as ações para criar condições para o desarmamento, visa superar a tradicional abordagem por etapas, a fim de fazer face à atual deterioração do ambiente de segurança;

W. Considerando que a abordagem de medidas graduais, apresentada pela Suécia, introduz etapas progressivas e mais facilmente alcançáveis em quatro domínios principais que visam a construção de hábitos de cooperação, reduzindo a importância das armas nucleares, aumentando a transparência e reduzindo os riscos nucleares, o que permitirá cumprir os objetivos de desarmamento existentes;

X. Considerando que os métodos de ciberataque, como a manipulação de dados, a interferência digital e a mistificação da identidade, podem comprometer a integridade das comunicações, levando a um aumento da incerteza na tomada de decisões; que, em tempos de crise, estes ciberataques aos sistemas de armas nucleares podem levar a uma escalada do conflito, incluindo lançamentos nucleares não intencionais;

Y. Considerando que o diálogo e a diplomacia multilaterais já provaram ser instrumentos eficazes para prevenir a crise de proliferação e a escalada dos conflitos, tal como demonstrado pelo PACG, considerado uma conquista histórica e um contributo fundamental para o regime mundial de não proliferação;

Z. Considerando que, no que respeita às armas de destruição maciça, o estatuto da República Popular Democrática da Coreia (RPDC), que se retirou do Tratado em 2003 e adquiriu capacidade para fabricar armas nucleares apesar das fortes sanções internacionais, permanece inalterado; que, de acordo com o relatório anual de 2018 da AIEA, Pionguiangue prosseguiu as suas atividades nucleares; que, ao longo de 2019, foram comunicados sinais de atividade nas instalações nucleares da RPDC e que Pionguiangue anunciou um «teste muito importante» iminente numa instalação de lançamento de satélites; que são reduzidas as perspetivas de medidas concretas para a desnuclearização desta região a curto prazo; que a Coreia do Norte continua a representar uma ameaça nuclear e balística para a região e para o mundo;

AA. Considerando que, na última década, o número de embarcações movidas a energia nuclear aumentou acentuadamente dentro do Círculo Polar Ártico; que a presença de material radiológico e nuclear no Ártico representa um risco de incidentes ou acidentes graves;

1. Recomenda ao Conselho e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:

a) Que reiterem que um multilateralismo efetivo e uma ordem internacional assente em regras são condições prévias para lutar contra a proliferação de armas nucleares; que reafirmem que o TNP é uma pedra angular do regime de não proliferação e desarmamento nuclear, bem como uma barreira essencial contra o risco de proliferação nuclear, e constitui um quadro insubstituível para manter e reforçar a paz e a segurança no mundo;

b) Que reafirmem o pleno apoio da UE e dos seus Estados-Membros ao TNP e aos três pilares, que se reforçam mutuamente, de não proliferação, do desarmamento e da utilização pacífica da energia nuclear e confirmem a validade da anterior abordagem por etapas baseada nos compromissos assumidos durante os processos de análise realizados, em particular, em 1995, 2000 e 2010; que salientem que uma abordagem equilibrada entre os três pilares é essencial para um resultado positivo da Conferência de Análise de 2020 e para a adoção de medidas concretas, eficazes e consensuais que permitam o desenvolvimento dos compromissos assumidos anteriormente; que salientem o papel importante da UE na promoção de políticas orientadas para a paz e da estabilidade internacional;

c) Que assegurem, sem demora, a adoção de uma decisão do Conselho que formalize a posição comum da UE no que se refere à Conferência de Análise do TNP;

d) Que salientem que o TNP é, há cinco décadas, indispensável para a paz e a segurança no mundo;

e) Que continuem a apoiar as atividades conducentes à Conferência de Análise do TNP de 2020, através da contribuição financeira de 1,3 milhões de euros para atividades de sensibilização, incluindo três seminários temáticos sobre o desarmamento, a não proliferação e a utilização pacífica dos pilares da energia nuclear, quatro reuniões regionais e dois eventos paralelos; que continuem a defender os principais objetivos das atividades da UE, em particular no que diz respeito à criação de confiança, à sensibilização para os obstáculos e potenciais domínios de convergência e ao desenvolvimento de um roteiro para o êxito do processo de análise de 2020;

f) Que continuem a acentuar que o aprofundamento das divergências entre os Estados conduzirá ao progressivo descrédito do TNP enquanto instrumento jurídico global fiável e à erosão do regime de desarmamento mundial, aumentando o risco de maior proliferação mundial de armas nucleares; que alertem os Estados Partes para o facto de, devido à falta de consenso na Conferência de Análise de 2015 e nas comissões preparatórias, o futuro do TNP já não poder ser um dado adquirido sem um compromisso claro por parte dos Estados Partes;

g) Que recordem aos Estados Partes que o 50.º aniversário do TNP, que coincide com a Conferência de Análise de 2020, poderia impulsionar o empenho num diálogo sincero e orientado para a obtenção de resultados, a fim de restabelecer a confiança mútua dentro da ótica de alargar os domínios de sobreposição e identificar uma posição comum que faça progredir o debate, tendo como objetivo final a adoção, de comum acordo, de um documento que reconheça o desarmamento nuclear e a eliminação total das armas nucleares como um objetivo comum em consonância com o artigo VI do TNP;

h) Que apelem a uma liderança política forte que apoie a Conferência de Análise do TNP; que transmitam aos Estados Partes no TNP a mensagem de que a participação dos Chefes de Estado e de Governo na Conferência demonstraria a importância que os Estados atribuem ao TNP e ao processo de análise; que instem os representantes dos Estados Partes a aproveitarem a oportunidade da 10.ª Conferência de Análise para reafirmar que «a guerra nuclear não pode ser vencida e nunca deve ser travada»;

i) Que salientem que a aplicação seletiva do Tratado ou o incumprimento dos memorandos do TNP por alguns Estados Partes comprometem a confiança em todo o seu sistema; que instem todos os signatários do TNP a garantirem o cumprimento dos compromissos que assumiram;

j) Que saúdem o facto de não haver recurso à utilização de armas nucleares há 72 anos; que alertem os Estados Partes no TNP de que o agravamento das situações em que possam ser utilizadas armas nucleares poderá comprometer gravemente a estabilidade estratégica global e a prática da não utilização;

k) Que exortem todos os Estados, no que respeita às armas nucleares e respetivas tecnologias de lançamento, a reconhecerem os regimes de controlo, desarmamento e não proliferação como instrumentos cruciais para reforçar a confiança e contribuir substancialmente para inverter a deterioração do ambiente de segurança internacional, impedindo assim grandes guerras interestaduais e preservando a paz e a segurança;

l) Que salientem que a verificação eficaz do desarmamento nuclear é essencial para um mundo sem armas nucleares; que prossigam e intensifiquem os esforços, nomeadamente em cooperação com organizações internacionais e regionais e a sociedade civil, para enfrentar os desafios da verificação no que diz respeito aos requisitos de segurança, proteção e não proliferação;

m) Que exortem os Estados Partes a envidarem todos os esforços para obterem mais resultados no controlo do armamento e nos processos de desarmamento nuclear, em particular através da redução global das reservas mundiais de armas nucleares, e a assegurarem que não seja invertida a tendência de redução do arsenal nuclear, desde o pico das armas nucleares em 1986; que transmitam a mensagem de que o TNP deve ser utilizado como plataforma para os esforços diplomáticos neste domínio;

n) Que instem os EUA e a Rússia a reforçarem a confiança mútua com vista a retomar o diálogo sobre as possíveis formas de construir uma nova relação de controlo de armas; que salientem que um compromisso assumido claramente pela Rússia e pelos EUA antes da Conferência de Análise do TNP de 2020 no sentido de alargar o Novo Tratado START antes de fevereiro de 2021 constituirá um importante contributo para a Conferência de Análise; que incentivem fortemente ambas as partes a negociarem um novo instrumento que abranja as armas instaladas e não instaladas, bem como as armas estratégicas e não estratégicas, e que inclua a China, tendo em conta o seu aumento maciço do número de mísseis; que manifestem a sua preocupação relativamente à recente instalação pela Rússia, na região de Orenburg, dos mísseis hipersónicos Avangard; que recordem a Rússia de que todos os mísseis hipersónicos Avangard instalados estarão sujeitos ao limite global de 1 550 ogivas do novo Tratado START e às correspondentes disposições em matéria de verificação;

o) Que reiterem o profundo pesar da UE em relação ao recente colapso do Tratado INF, resultante do destacamento do sistema de mísseis SSC-8 da Rússia, que é capaz de transportar armas nucleares, móvel e difícil de detetar e que reduz o limiar para a utilização de armas nucleares em contexto de conflito armado, salientando o significativo impacto negativo desta situação na segurança europeia e na arquitetura de controlo das armas nucleares estratégicas; que instem os dois signatários do Tratado INF a retomarem o diálogo sobre as formas possíveis de criar um novo instrumento juridicamente vinculativo para os mísseis de curto e médio alcance; que apoiem os esforços de multilateralização deste instrumento por todos os outros países que possuam este tipo de armas, incluindo a China;

p) Que manifestem a sua preocupação com o fim do Tratado INF, nomeadamente atendendo a que os mísseis de médio alcance são particularmente suscetíveis de fazer aumentar os riscos de escalada nuclear no continente europeu;

q) Que fomentem a realização de diálogos sobre a possibilidade de um tratado multilateral sobre mísseis balísticos que vá além do Tratado INF entre os EUA e a Rússia e inclua outras partes;

r) Que apelem aos EUA e à Rússia para que disponibilizem a todas as outras Partes no TNP e no Conselho de Segurança das Nações Unidas uma declaração na qual definam as medidas a tomar após a saída do Tratado INF para assegurar o cumprimento das obrigações que lhes incumbem ao abrigo do artigo VI do TNP; que efetuem as diligências necessárias para este efeito em nome da União;

s) Que instem a Rússia a cumprir o seu compromisso consagrado no Memorando de Budapeste e a respeitar as garantias de segurança concedidas à Ucrânia;

t) Que considerem que a saída ou o colapso dos regimes de controlo de armas nucleares constitui um precedente perigoso para o TNP; que tenham em conta que as Partes no TNP poderão considerar estes acontecimentos uma ameaça para a segurança nacional, com consequências que poderão desestabilizar o TNP no seu conjunto;

u) Que façam ouvir estas preocupações na Conferência de Análise do TNP de 2020; que tomem as medidas diplomáticas e políticas necessárias para eliminar a ameaça direta que as armas nucleares de médio alcance representam para a União Europeia e os seus Estados-Membros;

v) Que destaquem o contributo dos Estados da NATO para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do TNP no que se refere à redução de 95 % do arsenal de armas nucleares desde o fim da Guerra Fria, desmantelando-as, reduzindo o seu estatuto de alerta e diminuindo o seu papel na defesa; que exortem a NATO e os Estados signatários do TNP a prosseguirem os esforços no sentido de continuar a reduzir as armas nucleares em plena conformidade com o TNP, com base na abordagem por etapas que promove a estabilidade e a segurança internacionais;

w) Que tomem nota da adoção do TPAN por 122 países, o qual foi assinado por 80 Estados e ratificado por 35, como prova do desejo de alcançar o objetivo de um mundo sem armas nucleares; que salientem que o desarmamento nuclear não pode ser separado da segurança coletiva e só pode ser alcançado tendo em conta o contexto estratégico, e que este deve fazer parte de um processo gradual que garanta a segurança integral de todos, impedindo, ao mesmo tempo, qualquer nova corrida às armas; que recordem que o tratado de proibição da produção de material cindível para utilização em armas nucleares, ao impedir o desenvolvimento quantitativo dos arsenais nucleares, constitui uma etapa incontornável e insubstituível no percurso rumo a um mundo sem armas nucleares;

 x) Que confirmem o direito das Partes no TNP de utilização pacífica da energia nuclear para satisfazerem as suas necessidades energéticas a longo prazo, em conformidade com as disposições do TNP; que trabalhem com os países que desejam desenvolver capacidades neste domínio no sentido da utilização responsável da energia nuclear exclusivamente para fins pacíficos, no respeito pelas condições de segurança e não proliferação; que ponderem medidas adequadas a aplicar nos casos em que os países que não cooperem nem cumpram todas as condições de segurança e não proliferação; que prestem ajuda e, ao mesmo tempo, tornem obrigatório, para os países que pretendam desenvolver capacidades no domínio da utilização pacífica da energia nuclear, o desenvolvimento de uma forte cultura de segurança nuclear, e reconheçam o papel e o valor da AIEA e do seu sistema de salvaguardas na aplicação do TNP e no reforço do quadro de segurança nuclear;

y) Que limitem a transferência de tecnologia nuclear pertinente em matéria de proliferação aos Estados Partes no TNP que tenham celebrado e estejam a executar todas as salvaguardas da AIEA, apoiando assim a decisão da Conferência de Análise do TNP de 1995 de que os novos acordos de fornecimento para a transferência de tecnologia nuclear sensível devem exigir, como condição prévia necessária, a aceitação de todas as salvaguardas da AIEA e de todos os compromissos internacionais juridicamente vinculativos de não adquirir armas nucleares ou outros engenhos explosivos nucleares;

z) Que continuem a envidar esforços no sentido de estabelecer uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente, em conformidade com a resolução de 1995, esforços que hoje se veem enfraquecidos pelas políticas de Israel e pela retoma das atividades de enriquecimento de urânio pelo Irão; que prossigam as iniciativas para promover a confiança através de ações destinadas a fomentar um diálogo inclusivo entre peritos e decisores políticos, apoiado por uma dotação financeira de 2,86 milhões de euros para a execução dos projetos;

a-A) Que apoiem a abordagem regional como uma das vias importantes de promoção do desarmamento e da não proliferação; que tenham em conta os resultados da primeira sessão da conferência sobre a criação de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente e continuem a apoiar o objetivo de longa data de elaboração de um tratado juridicamente vinculativo que permita a criação dessa zona; que incentivem os Estados participantes a envidarem todos os esforços para fazer este desígnio avançar na segunda sessão da conferência;

a-B) Que defendam a abordagem de medidas graduais proposta pela Suécia que visa obter apoio político para compromissos de desarmamento mundial pragmáticos, de curto prazo e exequíveis, com o objetivo geral de restabelecer a confiança, apoiar as medidas centradas na redução da importância das armas nucleares, desenvolver hábitos de cooperação entre Estados, reduzir os riscos nucleares e aumentar a transparência, como passos intermédios no sentido de facilitar o cumprimento das obrigações existentes pelos Estados Partes;

a-C) Que apelem aos Estados Partes para que desenvolvam e ponham em prática medidas destinadas a atenuar os riscos da utilização de armas nucleares, seja intencionalmente ou acidentalmente; as medidas poderão incluir a melhoria dos canais e dos protocolos de comunicação, bem como da cibersegurança, e a criação de uma distinção clara entre os ativos convencionais e nucleares, a melhoria da resiliência a ameaças híbridas e ciberataques e o alargamento do tempo de tomada de decisão em situações de crise;

a-D) Que apoiem o compromisso de aumentar a transparência por parte dos Estados dotados de armas nucleares, em conformidade com as treze medidas de desarmamento adotadas na Conferência de Análise do TNP de 2000; que recordem que melhorar o mecanismo de apresentação de relatórios através da sistematização dos quadros de comunicação dos Estados dotados de armas nucleares contribuirá para alcançar o mesmo nível de transparência entre esses Estados; que prestem, neste contexto, especial atenção às propostas da Iniciativa de Não Proliferação e Desarmamento, para melhorar a transparência por forma a reforçar o processo de análise do TNP;

a-E) Que tomem nota da proposta de operacionalização da iniciativa de criação de um ambiente propício ao desarmamento nuclear (CEND) apresentada pelos EUA à Comissão Preparatória da Conferência de Análise de 2020, que visa identificar e gerir os fatores do ambiente de segurança internacional que impedem a realização de novos progressos em matéria de desarmamento, estabelecer uma abordagem mais pragmática para o desarmamento e contribuir positivamente para o êxito da Conferência de Análise de 2020; que participem nos futuros debates sobre a proposta dentro e fora do âmbito da Conferência de Análise de 2020;

a-F) Que exortem todos os Estados a empenharem-se sem demora nos debates sobre o caminho para o lançamento e a conclusão de uma das prioridades pendentes – o tratado de proibição da produção de material cindível para armas nucleares – como passo indispensável para excluir o risco de nova corrida às armas nucleares e incontornável para a eliminação das armas nucleares;

a-G) Que garantam que a UE continue a ser um forte apoiante do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE) e da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (OTPTE); que recordem igualmente a importância e a urgência da entrada em vigor do TPTE para evitar que sejam concebidas novas armas;

a-H) Que reafirmem o compromisso continuado da UE relativamente ao PACG como a melhor forma de obter garantias de utilização exclusivamente pacífica da energia nuclear por parte do Irão e como instrumento vital para reforçar a estabilidade e a segurança no Médio Oriente; que continuem a salientar o importante papel da UE na procura de vias a seguir para garantir o acordo nuclear; que reiterem o pesar da UE perante a retirada dos EUA do PACG e as novas sanções impostas; que deplorem a eliminação, pelo Irão, dos limites à sua produção de urânio enriquecido, que pode ser utilizado para a produção de combustível para reatores e de armas nucleares, violando, assim, desde julho de 2019, os compromissos assumidos no âmbito do PACG, o que se traduziu no acionamento do mecanismo de resolução de litígios por todos os signatários europeus do PACG; que recordem que estes acontecimentos dão início a uma fase marcada por incertezas muito preocupantes em matéria de estabilidade e segurança internacionais; que reafirmem a necessidade de chegar a um acordo para reduzir a ameaça do programa de mísseis iraniano; que exortem o Irão a regressar ao pleno cumprimento dos seus compromissos em matéria nuclear no âmbito do PACG e do TNP;

a-I) Que deplorem o apoio do Irão a intervenientes não estatais violentos e o desenvolvimento e a utilização de capacidades de mísseis balísticos para desestabilizar a região alargada do Médio Oriente;

a-J) Que reiterem o pleno apoio da UE ao objetivo de desnuclearização da RPDC de forma completa, verificável e irreversível, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU; que instem a RPDC a abandonar o programa de armas nucleares e a regressar às salvaguardas do TNP e da AIEA; que continuem a apoiar o processo de diálogo em curso e, ao mesmo tempo, a procurar um papel mais ativo nas negociações, tirando partido da experiência diplomática da UE; que recordem que a RPDC continua a representar uma ameaça nuclear e balística no plano regional e internacional;

a-K) Que continuem a defender e preservar o TNP como instrumento multilateral fundamental ao serviço da paz e da segurança internacionais, a promover a sua universalização e a reforçar a sua aplicação nos três pilares, que são de igual importância e que se reforçam mutuamente; que incentivem todos os Estados Partes no TNP a redobrar os esforços para colaborarem entre si e a renovar o compromisso com a aplicação integral e equilibrada do TNP;

a-L) Que instem todos os Estados que ainda não o tenham feito a assinarem e ratificarem o TNP enquanto Estados não dotados de armas nucleares e, até à adesão, a respeitarem as suas disposições e a comprometerem-se com os objetivos de não proliferação e desarmamento, nomeadamente fornecendo provas de que não participam em transferências de tecnologia nuclear e reforçando a Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

19.2.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

61

1

5

Deputados presentes no momento da votação final

Alviina Alametsä, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Lars Patrick Berg, Anna Bonfrisco, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Włodzimierz Cimoszewicz, Katalin Cseh, Tanja Fajon, Anna Fotyga, Michael Gahler, Kinga Gál, Sunčana Glavak, Klemen Grošelj, Sandra Kalniete, Dietmar Köster, Stelios Kouloglou, Andrius Kubilius, Ilhan Kyuchyuk, Miriam Lexmann, Nathalie Loiseau, Jaak Madison, Lukas Mandl, Thierry Mariani, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Jérôme Rivière, Nacho Sánchez Amor, Jacek Saryusz-Wolski, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Sergei Stanishev, Hermann Tertsch, Hilde Vautmans, Harald Vilimsky, Idoia Villanueva Ruiz, Thomas Waitz, Witold Jan Waszczykowski, Charlie Weimers, Isabel Wiseler-Lima, Salima Yenbou, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Arnaud Danjean, Özlem Demirel, Engin Eroglu, Evin Incir, Andrey Kovatchev, Sergey Lagodinsky, Katrin Langensiepen, Gabriel Mato, Kris Peeters, Paulo Rangel, Ernest Urtasun, Nils Ušakovs, Mick Wallace

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Tudor Ciuhodaru

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

61

+

ECR

Hermann Tertsch, Witold Jan Waszczykowski, Charlie Weimers

GUE/NGL

Özlem Demirel, Stelios Kouloglou, Idoia Villanueva Ruiz, Mick Wallace

ID

Lars Patrick Berg, Jaak Madison, Harald Vilimsky

NI

Fabio Massimo Castaldo

PPE

Traian Băsescu, Arnaud Danjean, Michael Gahler, Kinga Gál, Sunčana Glavak, Sandra Kalniete, Andrey Kovatchev, Andrius Kubilius, Miriam Lexmann, David McAllister, Lukas Mandl, Gabriel Mato, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Kris Peeters, Paulo Rangel, Radosław Sikorski, Isabel Wiseler-Lima, Željana Zovko

RENEW

Petras Auštrevičius, Katalin Cseh, Engin Eroglu, Klemen Grošelj, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, Hilde Vautmans

S&D

Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Tudor Ciuhodaru, Tanja Fajon, Evin Incir, Dietmar Köster, Sven Mikser, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Nacho Sánchez Amor, Andreas Schieder, Sergei Stanishev, Nils Ušakovs

VERTS/ALE

Alviina Alametsä, Reinhard Bütikofer, Sergey Lagodinsky, Katrin Langensiepen, Ernest Urtasun, Thomas Waitz, Salima Yenbou

 

1

-

NI

Kostas Papadakis

 

5

0

ECR

Anna Fotyga, Jacek Saryusz-Wolski

ID

Anna Bonfrisco, Thierry Mariani, Jérôme Rivière

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 18 de Março de 2020
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